Noticias Atuais do
setor jurídico.
Noticias Atuais do setor jurídico.
Qua, jun 18 2025 17:34:00
A inclusão de pessoas com deficiência é um dos objetivos estratégicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece que, para todos os efeitos legais, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência.
Para marcar o Dia Mundial do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, a Secretaria de Comunicação Social do STJ preparou uma reportagem especial. A produção traz uma reflexão sobre o autismo, julgados da corte e políticas judiciárias relativas ao tema, além de relatos de pessoas que venceram barreiras, limitações e preconceito.
Clique na imagem para assistir:
Qua, jun 18 2025 08:50:00
O novo episódio do Entender Direito traz a extinção de punibilidade como o tema principal da entrevista, que aborda as previsões da legislação penal e processual penal, além de entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, a conversa tem como convidados os professores de direito e promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Dermeval Farias Gomes Filho e Maurício Saliba Alves Branco.
Clique na imagem para assistir:
Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.
Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
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Qua, jun 18 2025 17:34:00
A inclusão de pessoas com deficiência é um dos objetivos estratégicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece que, para todos os efeitos legais, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência.
Para marcar o Dia Mundial do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, a Secretaria de Comunicação Social do STJ preparou uma reportagem especial. A produção traz uma reflexão sobre o autismo, julgados da corte e políticas judiciárias relativas ao tema, além de relatos de pessoas que venceram barreiras, limitações e preconceito.
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Qua, jun 18 2025 08:50:00
O novo episódio do Entender Direito traz a extinção de punibilidade como o tema principal da entrevista, que aborda as previsões da legislação penal e processual penal, além de entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, a conversa tem como convidados os professores de direito e promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Dermeval Farias Gomes Filho e Maurício Saliba Alves Branco.
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Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.
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Qua, jun 18 2025 08:25:00
A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece ao público um ambiente acolhedor e com infraestrutura completa para estudo e trabalho. Com\r\no maior acervo jurídico do país, reúne cerca de 164 mil itens físicos e 218 mil\r\ndocumentos digitais, acessíveis gratuitamente por meio da Biblioteca Digital\r\nJurídica (BDJur).
A biblioteca também oferece acessibilidade por meio do dispositivo ORCam, que auxilia pessoas com deficiência visual, dislexia e outras dificuldades de leitura. Integrada a redes digitais como a Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI) e o Consórcio BDJur, a unidade proporciona acesso unificado a mais de 1,5 milhão de documentos jurídicos e de áreas afins.
Os frequentadores contam ainda com uma copa que proporciona pausas para alimentação sem a necessidade de deixar o ambiente de estudos.
No campo da inclusão social, a biblioteca desenvolve ações como o projeto Biblioteca Voluntária, que arrecada livros para doação a escolas públicas. Também são produzidos regularmente materiais de apoio, como Bibliografias Selecionadas, coletâneas de atos normativos do STJ e a divulgação quinzenal de novos títulos digitais.
Frequentador assíduo, o advogado Caio Augusto ressalta as qualidades do espaço: "O que mais valorizo é o silêncio. As pessoas respeitam mesmo, dá para se concentrar totalmente. E o acervo também é muito útil, aqui você tem acesso a uma boa quantidade de livros, de tudo quanto é autor". Ele também destaca a cordialidade da equipe: "O atendimento é sensacional. As pessoas são muito educadas, cordiais, tratam todos com o mesmo respeito – independentemente do crachá".
A Biblioteca do STJ fica na sede do tribunal, em Brasília, e está de portas abertas para todos os interessados.
Qua, jun 18 2025 08:00:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 261 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Povos Originários II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que, nos procedimentos de colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, a intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), perante a equipe multiprofissional ou interdisciplinar, é obrigatória, em razão do caráter de ordem pública e do respeito à identidade social e cultural, aos costumes, às tradições e às instituições indígenas, bem como para verificar o adequado acolhimento do menor e a proteção de seus interesses.
O segundo entendimento aponta que crimes que ultrapassam a esfera de direito individual de indígena e ameaçam a garantia das terras, das tradições e do modo de viver da comunidade étnica são processados e julgados pela Justiça Federal, ainda que sejam cometidos fora do território indígena efetivamente demarcado.
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Qua, jun 18 2025 07:50:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 26 de junho, o XII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (XII SPES), para debater as mudanças climáticas e as estratégias de descarbonização. O evento será online, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube.
Realizado desde 2014 pelo tribunal, o SPES se tornou referência em sustentabilidade na gestão pública. Em suas edições anteriores, o evento foi palco de importantes debates, como os que originaram a política de sustentabilidade no Poder Judiciário e outros relacionados a direitos humanos, inclusão social, inovação, compras públicas, terceirização de serviços, gestão de resíduos e uso racional de recursos naturais.
O XII SPES tem como foco a Resolução 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e definiu metas ambiciosas de neutralização de carbono no Poder Judiciário brasileiro até 2030.
Confira a programação e se inscreva neste link.
Qua, jun 18 2025 07:40:00
Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória de sentença arbitral começa a correr na data da notificação da sentença que julgou o pedido de esclarecimentos, mesmo quando este não é acolhido.
Durante litígio em procedimento arbitral administrado por uma câmara de conciliação e arbitragem de Goiânia, as partes acordaram que as notificações das decisões seriam publicadas internamente na secretaria da própria câmara. A ata de audiência também dispôs as datas de publicação interna da sentença arbitral e da sentença sobre eventual pedido de esclarecimentos.
Com a publicação da sentença arbitral, houve pedido de esclarecimentos, cujo julgamento em nada alterou a decisão anterior. Na sequência, uma das partes entrou com ação para anular a sentença arbitral, alegando desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter entendido que a ação anulatória foi ajuizada dentro do prazo decadencial, o caso chegou ao STJ, tendo a parte recorrente sustentado a ##decadência## do direito de pleitear a anulação da decisão, pois o prazo teria começado já com a intimação acerca da sentença arbitral. Segundo a recorrente, "o prazo decadencial (para ajuizamento de ação anulatória) só tem início a partir da intimação da decisão sobre o pedido de esclarecimentos quando esta decisão, excepcionalmente, promove alguma alteração substancial na sentença arbitral".
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, independentemente de ter sido acolhido, o pedido de esclarecimentos interrompe o prazo de 90 dias para ajuizamento da ação anulatória de sentença de arbitragem. Conforme explicou, esse período começa a contar novamente a partir da notificação da decisão do árbitro sobre o pedido de esclarecimentos.
Ao observar que os esclarecimentos complementam a própria sentença, a ministra apontou que é naquele momento que deve recomeçar a contagem do prazo decadencial para uma eventual ação com o objetivo de anular a sentença arbitral.
"Não há necessidade de acolhimento dos esclarecimentos para que a interrupção do prazo decadencial ocorra", reforçou Nancy Andrighi.
A relatora concluiu que o ajuizamento da ação anulatória da sentença arbitral ocorreu dentro do prazo decadencial de 90 dias estabelecido no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem.
Qua, jun 18 2025 07:05:00
Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o DER/PR e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que é integrada pela Sul Concessões.
Segundo o MPF, os aditivos impugnados teriam sido feitos com o propósito de desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar, mediante supressão de obras, majoração de tarifas, postergação de investimentos e alteração de locais de implantação dos trabalhos, com suposta contrapartida de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos – crimes investigados na Operação Integração.
Entre outros pontos, o órgão ministerial pediu a anulação dos atos, o reconhecimento da caducidade da concessão e a condenação da concessionária e de suas controladoras ao pagamento de indenizações.
Ao STJ, a defesa da Sul Concessões argumentou que o MPF teria incluído na ação empresas que detiveram no passado participação societária na Viapar, sem descrever qualquer envolvimento delas ou das atuais integrantes da sociedade empresária nas supostas irregularidades.
Segundo o relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, são necessários três requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva: conduta comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Além disso, ele lembrou que o artigo 265 do Código Civil estabelece que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".
O ministro explicou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas. Na avaliação do relator, esse dispositivo "tem a finalidade de abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa".
Já o caput do artigo 4º da 12.846/2013, ressaltou, determina que a responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. "Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária", afirmou.
Para o ministro, interpretar de modo diverso os dispositivos legais tornaria inócuo o objetivo da Lei Anticorrupção, que é coibir ilicitudes cometidas em detrimento do interesse público.
Ter, jun 17 2025 20:20:00
O I Congresso Juízo das Garantias na Justiça Federal foi retomado na manhã da terça-feira (17), último dia do encontro, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em conjunto com a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), e com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O segundo dia de atividades teve início com o painel "Visões Institucionais da Implementação Prática do Juiz de Garantias: balanço e perspectivas". A mesa foi presidida pelo desembargador federal do TRF4 Cândido Leal Júnior, que, ao abrir os trabalhos, destacou a diversidade da composição da mesa para trazer a perspectiva de diversos atores processuais, representados pela Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU): "A ideia é trazer as três visões envolvidas no processo penal, que contém a magistratura, a acusação e a defesa."
Iniciando o debate, a juíza federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) Valéria Caldi Magalhães trouxe um panorama da implementação do instituto na Justiça Federal: "O balanço é positivo. Todos os tribunais implementaram e normatizaram o juiz de garantias, alguns com regras de transição mais específicas, e tiveram uma grande tarefa que envolveu, inclusive, alterações de ##competência## de varas – em algumas circunstâncias, até supressão – e adaptações dos nossos sistemas."
Em seguida, o procurador regional da República do MPF Vladimir Aras enriqueceu as exposições explicando que o juiz de garantias não apresenta inconstitucionalidade: "O instituto tem um propósito muito interessante do ponto de vista da realização mais concreta do sistema acusatório e de assegurar a imparcialidade objetiva e, também, a dos juízes."
Por fim, o chefe da DPU no Estado do Rio Grande do Sul (RS), defensor público André George Freire da Silva, compartilhou os desafios da atuação da Defensoria na implementação do instituto. "A DPU se faz presente, porque, ainda que não haja unidade na subseção do juiz das garantias, no local do fato ou do juiz da ##instrução##, a DPU privilegia a existência da unidade ali", explicou ao destacar a importância de pontos físicos de apoio para atendimento ao cidadão.
Durante a manhã, o congresso seguiu com a apresentação, conduzida pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da pesquisa sobre a implementação do juízo das garantias, promovida pela FGV Justiça, da Fundação Getulio Vargas. O estudo foi realizado sob a coordenação-geral do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão.
Com informações do CJF.
Ter, jun 17 2025 20:05:00
O primeiro dia de atividades do I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal, na segunda-feira (16), foi marcado por intensos debates entre representantes de diversas instituições e compartilhamento de experiências. O encontro, que acontece em Porto Alegre (RS), foi organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), e apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
No fim da manhã, o primeiro painel, presidido pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ângelo Roberto Ilha da Silva, abordou a repercussão prática da decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.299, 6.298, 6.300 e 6.305, com especial atenção às competências dos juízos de garantias e da ##instrução##, arquivamentos, acordos de não persecução penal (ANPPs) e colaborações premiadas.
Na ocasião, o promotor de justiça Mauro Fonseca Andrade, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), compartilhou como a instituição vê os reflexos práticos das decisões sobre a temática e pontuou desafios. Na sequência, expôs atuações judiciais inovadoras e trouxe perspectivas para o futuro: "Temos que trabalhar com os reflexos do juiz de garantias e, nesse momento, somos obrigados a resgatar discussões para entender qual será o papel do Judiciário a partir de então no que se refere a controle de legalidade e de direitos."
O representante da advocacia Pierpaolo Bottini apresentou as experiências da área para a implementação do juízo das garantias, com foco nos efeitos do instituto sob o processo de colaboração premiada. "A questão de fundo quando falamos em juiz de garantias é a progressiva implementação de um sistema acusatório na nossa legislação, ainda que não seja pleno. Mas a ideia é que a gente deixe aquele passado em que a separação entre o ato de acusar, produzir prova e julgar era menos nítida para um progressivo aparato de maior consolidação e separação entre essas diversas funções", declarou.
Por fim, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, secretária-geral da Ajufe, trouxe para a discussão a ótica do Judiciário Federal no primeiro ano de aplicação do juiz das garantias, a partir da análise das resoluções dos seis TRFs sobre o tema e de um levantamento informal de perspectivas dos desafios e das possibilidades de melhoria: "Muitos tribunais estão tendo mínimos questionamentos a respeito de juiz de garantias, enquanto outros estão com muitos. Então, é hora de sentar e debater o tema novamente com toda a experiência desse primeiro ano, fazer um balanço de 'gestão' e tentar melhorar, adquirir e trazer para os nossos tribunais as boas práticas."
Com informações do CJF.
Ter, jun 17 2025 19:55:00
O I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal teve início na segunda-feira (16), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O evento foi uma realização conjunta do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A iniciativa é um marco inovador para ampliar e reafirmar a implantação do instituto do juiz das garantias na Justiça Federal, destacando a importância do devido processo penal e da imparcialidade judicial.
O encontro teve o objetivo de aprofundar o debate sobre os desafios práticos da implementação do juízo de garantias nas diversas regiões, reunindo magistrados federais e estaduais, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de servidoras e servidores da Justiça Federal.
Durante a abertura, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Herman Benjamin, participando remotamente, pontuou que o juiz de garantias é uma questão que desafia a magistratura brasileira e se relaciona profundamente com a cidadania no País: "esse é um tema que interessa não só à magistratura federal e à estadual, mas a todas as instituições que trabalham com o Direito Penal. Portanto, não há como tratar esta temática sem todos os atores que trabalham com ela".
O vice-presidente do STJ e do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a importância da cooperação interinstitucional e da formação continuada de magistrados e magistradas, bem como salientou a relevância das ações de capacitação conduzidas pelo CEJ. "Com esse peso e essa dinâmica integrativa, conseguimos trazer a participação da base da magistratura para os nossos eventos. Acredito que somente juízes bem-preparados e informados é que podem cumprir com esse desafio atual do impacto das novas tecnologias. Temos que apostar em gestão, preparação e em eventos como esse para encaminharmos adequadamente os assuntos", afirmou.
Ao dar as boas-vindas aos participantes, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, apontou a importância do congresso para o fortalecimento da atuação jurisdicional no novo contexto processual. "É uma alegria muito grande recebê-los aqui. Devido à magnitude do evento e ao elevado interesse no tema", celebrou.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Caio Marinho, evidenciou a importância do debate diante das recentes resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF, com foco na operacionalização do instituto do juiz de garantias. "É nesse contexto que o evento ganha especial relevância, porque, cerca de um ano depois, estamos debatendo aqui não só essa experiência de implementação, mas, acima de tudo, iniciativas para evoluirmos ainda mais", disse.
O desembargador federal Rogério Favreto, diretor da Emagis/TRF4, ressaltou que "a temática do juiz de garantias é um desafio teórico e prático pela inovação e pelo pouco tempo de vigência desse instituto jurídico, mas que será facilitada pela colaboração de todos os operadores do Direito". Segundo o magistrado, a instituição do dispositivo significou profunda alteração em todo o andamento do processo penal, sendo uma "verdadeira mudança estrutural" do Sistema de Justiça penal brasileiro.
Representando a Defensoria Pública da União (DPU), o coordenador da Câmara de Coordenação e ##Revisão Criminal##, Alexandre Gallina Krob, registrou que a medida representa "um avanço civilizatório" na perspectiva da DPU, uma instituição que se propõe a prestar assistência jurídica gratuita e integral no processo criminal. "Vemos o juiz de garantias como um extremo avanço na democratização do processo penal brasileiro. O instituto é novo, aprimoramentos precisaram ser feitos, mas começamos bem", declarou.
Em seguida, o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, participando virtualmente, enfatizou que a nova figura processual "representa um avanço normativo em direção à proteção das liberdades individuais e à afirmação da imparcialidade do julgador". O magistrado evidenciou que a Enfam tem buscado fomentar esse debate de forma ampla e plural, estimulando a formação crítica e responsável da magistratura.
Compuseram a mesa de abertura o vice-presidente do TRF4 e presidente eleito para o biênio 2025-2027, desembargador João Batista Pinto Silveira; o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Marcos Zilli; o presidente da Ordem dos Advogados do RS, Leonardo Lamachia; o secretário-adjunto de segurança pública do RS, coronel Mário Ikeda; a representante da Polícia Civil do RS, delegada Patrícia Tolotti Rodrigues; e o procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz.
A programação prosseguiu com a conferência de abertura, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que participou remotamente e abordou aspectos constitucionais e institucionais relacionados à criação do juízo das garantias. Segundo o ministro, o instituto é uma importante conquista institucional: "É, sem dúvida, uma das mais importantes inovações institucionais da história recente da Justiça criminal em nosso País. O juiz de garantias não é um magistrado instrutor que participa da investigação, tampouco um juiz unilateral que protege apenas os interesses da defesa. Pelo contrário, é um instituto que busca assegurar a efetividade da investigação e a proteção adequada aos direitos fundamentais."
O debate foi enriquecido pela contribuição do desembargador Marcos Zilli, que tratou do tema "O juiz das garantias e a estrutura acusatória do processo penal". O conferencista definiu a instituição do juiz de garantias como "o ponto mais significativo e simbólico na trajetória de adensamento do sistema e da matriz acusatória", além de ser uma tentativa de superar o modelo inquisitório presente em muitos ordenamentos latino-americanos que elevavam a juíza ou o juiz à condição de presidente da investigação, alinhando o ordenamento jurídico brasileiro a reformas de direitos humanos.
Com informações do CJF.
Ter, jun 17 2025 19:43:00
Em cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou as novas instalações do Laboratório de Preservação e Restauro (Lapre), o qual passa a contar com um amplo espaço no edifício anexo do STJ, localizado próximo ao Palácio do Buriti (sede do governo do Distrito Federal).
Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, as novas instalações refletem o compromisso da gestão com a preservação da memória institucional. "O que estamos fazendo hoje é muito importante para o STJ e para o Brasil. Nós, como sociedade, mal enxergamos o presente. É preciso cada vez mais valorizar livros e documentos", afirmou.
No trecho citado pelo ministro, do livro História e Memória, Le Goff argumenta que a memória coletiva não é apenas um registro passivo do passado, mas um processo dinâmico que molda identidades e orienta ações no presente e no futuro.
Em seu discurso, Herman Benjamin comentou que o meticuloso trabalho executado pelo Lapre (antes em um cubículo dentro da Biblioteca do STJ, agora em um amplo espaço) não é conhecido pela maioria dos ministros e dos servidores do tribunal. "Eu, por exemplo, não tinha noção da grandeza do trabalho realizado no Lapre. É uma atividade que dá orgulho a todos nós", declarou.
O diretor-geral do tribunal, Sergio Americo Pedreira, disse que o Lapre ocupa um papel estratégico, consolidando um elo entre passado, presente e futuro. Ele ressaltou o empenho da administração em dar ao setor as condições ideais para a realização desse trabalho.
Pedreira mencionou três pontos que, segundo ele, demonstram o compromisso da atual gestão da corte com a preservação da memória: a ampliação da estrutura física do Lapre, a reformulação da estrutura orgânica da biblioteca e a aposta na formação continuada dos servidores.
A cerimônia contou com a presença do secretário-geral da Presidência, Carl Smith, do secretário de Gestão da Informação Bibliográfica, Cristian Brayner, e de diversos gestores e servidores do tribunal.
Ter, jun 17 2025 09:49:00
Estão abertas, até 30 de junho, as inscrições para o II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais superiores e conselhos da Justiça. Em cerimônia prevista para 10 de setembro, haverá a entrega de prêmios de R$ 5 mil para os autores dos melhores trabalhos.
O tema desta segunda edição do concurso, "Direitos Humanos e Tecnologia", é dividido em dois eixos temáticos: direitos humanos, cidadania e meio ambiente; e inteligência artificial, inclusão digital e desinformação.
Poderão ser inscritos trabalhos divulgados nos meios de comunicação entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. Cada candidato só poderá inscrever um trabalho por eixo temático, optando por apenas uma das cinco categorias do prêmio: jornalismo escrito (impresso ou online), vídeo, áudio, fotojornalismo e jornalismo regional.
A premiação tem como objetivo incentivar a produção de conteúdos jornalísticos que destaquem o papel do Poder Judiciário na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social.
Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.
Ter, jun 17 2025 08:40:00
A edição do STJ Notícias desta semana destaca a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou dez pessoas pela prática de crimes contra a administração pública na Justiça do Espírito Santo – entre elas, advogados e servidores do Poder Judiciário.
Clique para assistir no YouTube:
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias destaca semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (17), às 13h30, com reprise na quinta (19), às 19h30; e no domingo (22), às 18h30.
Ter, jun 17 2025 08:00:00
Conforme estabelecido na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nas próximas quinta e sexta-feira (dias 19 e 20 de junho), ponto facultativo pela celebração de Corpus Christi.
Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado, ou por prevenção.
Ter, jun 17 2025 07:25:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.195.927 e 2.195.928, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.
Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de concessão de indulto à pena de multa decorrente de condenação por crime de tráfico de drogas, salvo se reconhecida a incidência do redutor do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Ter, jun 17 2025 06:50:00
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de natureza formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade. Sendo assim, a caracterização da conduta independe da obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como de prejuízo a terceiros.
O relator do ##repetitivo##, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que o crime de falsa identidade tutela a fé pública na individuação pessoal, ou seja, a confiança que se tem, nas relações públicas ou privadas, quanto à identidade, à essência, ao estado civil ou outra qualidade juridicamente relevante da pessoa.
Segundo o magistrado, esse tipo penal exige a prática de uma conduta comissiva somada a uma vontade consciente de atribuir a falsa identidade a si mesmo ou a outra pessoa. Além disso, prosseguiu, é necessário verificar se o delito está associado à finalidade de obter algum tipo de vantagem ou causar dano a alguém.
No entanto, o relator lembrou que já existe entendimento doutrinário e posição consolidada da jurisprudência do STJ no sentido de que a efetiva obtenção do fim pretendido pelo agente é irrelevante para a configuração do crime, devido à sua natureza formal.
"Portanto, a consumação delitiva ocorre assim que o agente inculca a si ou a outrem a falsa identidade, sendo irrelevantes a causação de prejuízo ou a obtenção de efetiva vantagem pelo agente. É indiferente, para a consumação típica, o fato de o destinatário da declaração falsa verificar, em sequência, a real identidade do indivíduo, ou mesmo ter o próprio agente se identificado corretamente em momento posterior", destacou Paciornik.
O ministro esclareceu que a eventual retratação do agente não afasta a tipicidade da conduta, nem justifica a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, pois o crime de falsa identidade já se encontra consumado.
Outro ponto destacado por Paciornik quanto à tipicidade se refere à hipótese de atribuição da falsa identidade perante autoridade policial com base no princípio constitucional da autodefesa. Nesse caso, ele mencionou a Súmula 522 do STJ, além de precedentes da corte (Tema 646) e do Supremo Tribunal Federal (Tema 478) que rejeitam essa possibilidade.
Interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, o recurso representativo da controvérsia (##REsp## 2.083.968) diz respeito a um homem acusado de fornecer nome falso a policiais durante uma abordagem. Contudo, antes do registro do boletim de ocorrência e do interrogatório na delegacia, ele revelou sua verdadeira identidade.
Em primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de falsa identidade, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolvê-lo por entender que a conduta não teve nenhuma repercussão administrativa ou penal.
"A retratação posterior do agente quanto à sua identidade, ainda que antes do registro do boletim de ocorrência, não tem o condão de tornar atípica a sua conduta, nem mesmo sob o pálio do instituto do arrependimento eficaz. Isso porque o delito já se encontra consumado com a simples atribuição de falsa identidade pelo agente, independentemente da verificação de ulteriores consequências", concluiu o ministro ao dar provimento ao ##recurso especial##.
Seg, jun 16 2025 15:40:00
"Jovens, travem em suas profissões o bom combate. Comprometam-se, como juristas, em defender a ideia de que o direito é uma coisa bela e que sem ele não há como a sociedade sobreviver". O conselho foi dado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, ex-vice-presidente da corte, durante o I Congresso Nacional de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na última quinta-feira (12), ele recebeu da entidade uma homenagem pelos seus 44 anos de dedicação à Justiça.
A presidente do IAB, Rita Cortez, entregou ao ministro uma placa alusiva à sua trajetória no Poder Judiciário, cujo texto destaca o papel do homenageado na defesa da democracia, expressando a admiração pelo legado de ética e pela contribuição inestimável na construção de uma sociedade mais justa e plural.
A mesa do evento também contou com a presença do diretor de Relações Institucionais do IAB, Adilson Pires; da presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, Camila Mendes Vianna Cardoso; do presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, Godofredo Mendes Vianna; do professor do Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) Ricardo Victor Ferreira Bastos; e do doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (Espanha) Fabio Luiz Gomes, responsável pela indicação da homenagem.
Natural do Recife, Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
Antes de se tornar ministro, atuou como repórter, professor, advogado, juiz e desembargador. Foi presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em 2008, ano de sua nomeação para o STJ.
Atualmente, compõe a Corte Especial, a Terceira Seção e a Sexta Turma do tribunal. Já integrou colegiados de direito público (Segunda Turma e Primeira Seção). De agosto de 2022 e agosto de 2024, atuou nas funções de vice-presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).
Com informações do IAB.
Seg, jun 16 2025 08:50:00
A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: Furto de energia elétrica. Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes do recebimento da denúncia.
Confira outros temas relacionados:
Furto e roubo. Momento consumativo: Relevância da natureza da posse do bem subtraído.
Furto qualificado. Reconhecimento da qualificadora por meios diversos da perícia.
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO: Momento da responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do IPTU.
Confira outros temas relacionados:
Incidência tributária. IPTU. Área urbanizável ou de expansão urbana.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Seg, jun 16 2025 08:10:00
A exposição Além das Lentes, produzida pelos cinco fotógrafos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está em seus últimos dias de visitação. A mostra dos profissionais Emerson Leal, Gustavo Lima, Lucas Pricken, Max Rocha e Rafael Luz, permanecerá aberta até a próxima quarta-feira (25), das 9h às 19h, no Espaço Cultural STJ.
Com curadoria do ministro Sebastião Reis Júnior, essa é a primeira exposição artística promovida pelo STJ que é integralmente composta por obras dos fotógrafos da corte. As fotografias retratam a vida cotidiana, o meio ambiente e cenários surrealistas.
O Espaço Cultural STJ fica localizado no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal. Mais informações podem ser obtidas na Assessoria de Cerimonial e Eventos, nos telefones (61) 3319-6212 / 6764.
Seg, jun 16 2025 08:00:00
Entre os dias 16 e 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar uma consulta pública para definir quais metas devem ser priorizadas pelo tribunal em 2026. A enquete pode ser acessada aqui.
Aqueles que responderem à consulta poderão escolher até três dos 11 macrodesafios propostos pelo Poder Judiciário. Os resultados servirão como referência para as propostas de metas a serem apresentadas pelo STJ no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer em dezembro.
Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões da sociedade, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. A medida busca incentivar uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais.
Posteriormente, os resultados poderão ser acessados a partir do menu Institucional do portal do STJ, na barra superior do site, na opção Consultas Públicas.
Seg, jun 16 2025 07:35:00
A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um artista que pedia a condenação por danos materiais e morais da empresa administradora da plataforma de vídeos TikTok, devido à exibição de um grafite de sua autoria no local conhecido como Beco do Batman, na vila Madalena, em São Paulo, durante um filme publicitário de divulgação da própria plataforma. O beco é famoso por seus muros decorados com grafites de diversos artistas.
O recorrente ajuizou a ação de reparação de danos em 2022, alegando que a empresa teria violado seus direitos com a inserção não autorizada de uma de suas pinturas na ação publicitária. Pediu a indenização de R$ 18 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram os pedidos improcedentes, considerando que não houve ofensa aos direitos autorais.
O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que o grafite, uma manifestação artística urbana que ocupa posição de destaque no cenário cultural contemporâneo, também é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Assim como merece toda a proteção conferida pela lei – ressaltou o ministro –, o autor do grafite também tem seus direitos sujeitos às limitações do mesmo diploma legal, como a prevista no artigo 48, que assegura a livre ##representação##, em fotos e produtos audiovisuais, das obras situadas permanentemente em logradouros públicos.
"Essa regra não se traduz na ampla permissão para o uso da obra de terceiro com propósito eminentemente comercial, ou seja, segue vedada qualquer tentativa de exploração econômica da obra por meio das mais variadas formas, visto que tal direito pertence exclusivamente ao autor da obra artística e, eventualmente, a seus sucessores", declarou.
Uso indireto e acessório do grafite na peça publicitária
Contudo, no caso em análise, o ministro verificou que o uso da obra se deu de forma indireta, apenas como pano de fundo para a apresentação de um dançarino, não caracterizando uma tentativa de reprodução do grafite. Além disso, o relator destacou que não houve prejuízos à exploração normal da obra nem aos legítimos interesses do autor.
Ambas as instâncias ordinárias – observou Villas Bôas Cueva – foram firmes ao indicar que a ##representação## indireta do grafite teve natureza meramente acidental e acessória, bem como não ficou configurado o fim lucrativo na utilização do painel; e que a apresentação do dançarino contratado foi, na verdade, o foco real da peça publicitária.
Seg, jun 16 2025 07:00:00
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas ações de adoção de criança indígena, ainda que obrigatória, não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal.
O colegiado entendeu que esse tipo de situação não envolve disputa em torno de direitos indígenas e que o melhor interesse da criança ou do adolescente recomenda a análise do caso pela Justiça estadual, uma vez que as Varas de Infância e Juventude contam com equipe técnica especializada e têm condições de acompanhar o processo de forma mais adequada.
O conflito de competência julgado pela turma teve origem em ação de adoção movida por um indígena que cuida da criança desde o nascimento, pois convive em união estável com a mãe dela.
A ação foi ajuizada na Justiça estadual do Pará, que, devido à necessidade de intervenção da Funai, declinou da competência para a Justiça Federal. O juízo federal, contudo, suscitou o conflito no STJ por entender que a intervenção da autarquia não altera a competência e que a manutenção do processo na Justiça estadual atende ao melhor interesse da criança.
A relatora do conflito, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 28, parágrafo 6º, inciso III, determina que, na hipótese de procedimento de guarda, tutela ou adoção de criança ou adolescente indígena, é obrigatória a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista perante a equipe multidisciplinar que acompanhará o procedimento.
Segundo a ministra, a presença da Funai em tais casos possibilita a melhor verificação das condições e particularidades da família biológica, a fim de propiciar o adequado acolhimento do menor na família substituta.
A intervenção obrigatória da Funai, para a relatora, configura não uma simples formalidade processual, mas um "mecanismo que legitima o processo adotivo de criança e adolescente oriundos de família indígena".
Nancy Andrighi destacou que a Constituição inclui entre as competências da Justiça Federal as demandas nas quais as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como aquelas que envolvem disputa em torno de direitos indígenas.
Ela lembrou que o STJ já se manifestou no sentido de que a competência federal se refere aos direitos indígenas elencados no artigo 231 da Constituição. Da mesma forma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a Justiça Federal só será competente quando "o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União".
"Na ação de adoção de criança indígena, portanto, a Funai não exerce direito próprio, não figurando como autora, ré, assistente ou oponente. Trata-se, em verdade, de atuação consultiva perante a equipe multidisciplinar que acompanhará a demanda (artigo 28, parágrafo 6º, ECA)", afirmou.
Segundo a relatora, a ação de adoção não afeta direitos indígenas, mas sim o resguardo da integridade psicofísica da criança ou do adolescente. Esse procedimento, avaliou, diz respeito a direito privado, uma vez que trata de interesse particular do menor de origem indígena.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Dom, jun 15 2025 06:55:00
Responsável pela interpretação, em última\r\ninstância, do direito federal infraconstitucional, o Superior Tribunal de\r\nJustiça (STJ) tem consolidado uma ampla jurisprudência sobre o concurso de\r\ncrimes – instituto que regula a aplicação da pena nas hipóteses em que o agente\r\ncomete mais de um delito. As três modalidades desse instituto descritas no\r\nCódigo Penal – o concurso material, o concurso formal e a continuidade delitiva\r\n– impactam diretamente no cálculo da pena, e o enquadramento do caso concreto\r\nem uma delas pode motivar intensas discussões jurídicas.
Nessas controvérsias, o STJ busca um equilíbrio entre a necessária repressão à criminalidade e o respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Esta matéria apresenta julgamentos da corte que analisaram hipóteses de concurso formal e concurso material, destacando distinções entre as duas modalidades em meio a debates que frequentemente também envolveram o conceito de crime único e a ideia de consunção.
No dia 29 de junho, a segunda matéria da série sobre crimes em concurso vai tratar da continuidade delitiva (ou ##crime continuado##).
No ano 2000, a publicação da Súmula 243 consolidou na jurisprudência do STJ o entendimento de que o benefício da suspensão condicional do processo não se aplica às infrações penais praticadas em concurso material, concurso formal ou sob a forma de continuidade delitiva, quando a pena mínima, resultante do somatório ou do aumento decorrente de majorante, ultrapassar o limite de um ano.
Um dos precedentes que fundamentaram a súmula foi o RHC 7.779. No caso, a defesa questionava decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo que havia negado a suspensão condicional do processo com base no entendimento de que, para efeito de aplicação do benefício, deveria ser considerado o acréscimo de pena decorrente do concurso de crimes. O ministro Felix Fischer (aposentado), relator, confirmou essa linha de raciocínio, ao afirmar que, para a análise dos requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é necessário computar as majorantes que incidem na pena mínima, inclusive aquelas oriundas de continuidade delitiva.
Segundo o ministro, o fato de a pena mínima ultrapassar um ano – ainda que por força de acréscimos legais do concurso de crimes – impede a concessão do benefício. Em seu voto, Fischer refutou o argumento de que, para fins de suspensão do processo, as penas deveriam ser analisadas isoladamente, como se faz no cálculo da prescrição. Para ele, aplicar esse raciocínio ao benefício previsto na Lei dos Juizados Especiais resultaria em distorções graves, como equiparar situações jurídicas substancialmente distintas e permitir o mesmo tratamento a quem responde por um ou por vários delitos.
O relator também alertou para os riscos de subjetivismo na concessão do benefício, caso se ignorassem a gravidade da conduta e o número de infrações. Ele afirmou que a suspensão do processo pressupõe critérios objetivos, e que permitir sua concessão sem considerar a pena total – incluindo os aumentos legais – seria dar tratamento igual ao que é evidentemente desigual.
Em 2023, a Terceira Seção, no Tema 1.168 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que os crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são tipos penais autônomos, com núcleos verbais e condutas distintas, de modo que o armazenamento de material pornográfico infantil (241-B) não configura fase normal nem meio de execução para o crime de transmissão do conteúdo (241-A), o que autoriza o reconhecimento do concurso material.
Para o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é perfeitamente possível que alguém compartilhe conteúdo pornográfico infantojuvenil sem armazená-lo, assim como é viável que se armazene esse tipo de material sem necessariamente transmiti-lo. "São efetivamente verbos e condutas distintas, que têm aplicação autônoma", declarou.
Em seu voto, o ministro reforçou que é "plenamente admissível" a hipótese de uma pessoa localizar conteúdo ilícito na internet e repassá-lo a terceiros – caracterizando o verbo "disponibilizar" do artigo 241-A – sem que esse material fique registrado em seu dispositivo.
Da mesma forma, destacou que o conteúdo pode ser apenas armazenado, seja em um computador, seja em nuvem, sem que ocorra qualquer forma de compartilhamento ou divulgação, o que configuraria unicamente o crime do artigo 241-B. "Não há se falar em consunção, estando devidamente demonstrada a autonomia de cada conduta, apta a configurar o concurso material de crimes", disse.
Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma decidiu que o fato de os delitos haverem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não ficou comprovada, quanto ao outro, a existência de vínculo subjetivo entre o infrator e a outra vítima.
No julgamento do REsp 1.444.699, discutiu-se a validade do perdão judicial concedido a réu denunciado por homicídio culposo no trânsito, praticado em concurso formal contra seu namorado e um amigo. A defesa alegou ausência de violação ao dever de cuidado e, alternativamente, pleiteou o perdão judicial com base no sofrimento emocional do acusado, que mantinha vínculos afetivos com as vítimas. A sentença acolheu parcialmente a tese defensiva e extinguiu a punibilidade.
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou o perdão em relação ao amigo do réu, determinando o retorno dos autos para fixação da pena. Ao STJ, a defesa sustentou que, em casos de concurso formal, o perdão judicial não poderia ser aplicado de modo fracionado, pois o sofrimento do agente decorreria do evento como um todo. Pleiteou, assim, a restauração do perdão judicial integralmente.
O ministro Schietti esclareceu que o sofrimento psíquico capaz de tornar a pena desnecessária – justificativa para o perdão judicial – deve ser analisado a partir do estado emocional do autor do crime culposo. Segundo o relator, a doutrina exige, para aplicação do perdão previsto no parágrafo 5º do artigo 121 do Código Penal (CP), um vínculo afetivo prévio entre o réu e a vítima, já que a dor profunda costuma ocorrer quando há laços pessoais. Como o TJSP entendeu não haver prova clara de ligação afetiva com ambas as vítimas, o ministro considerou correta a negativa de dupla aplicação do perdão judicial.
Schietti alertou que aceitar a alegação de sofrimento intenso sem a exigência de vínculo abriria brecha perigosa na lei, banalizando a tese em casos de homicídios culposos no trânsito. Para o ministro, rever a conclusão das instâncias ordinárias, como pretendia o recorrente ao alegar forte vínculo com o amigo, exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7. O relator ressaltou que o concurso formal não permite a extensão do perdão judicial a todos os delitos, pois, embora concentre a pena, não afasta a responsabilização por cada um dos crimes cometidos.
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Se não ficar demonstrado no processo que a arma de fogo era usada no contexto do tráfico de drogas, ou seja, para assegurar o sucesso deste segundo delito, ambos os crimes serão punidos de forma autônoma – situação pior para o réu, pois as penas serão somadas, como manda a regra do concurso material. Por outro lado, caso seja provado que a posse ou o porte ilegal da arma servia para a prática do tráfico, a pena deste último será aumentada na fração de um sexto a dois terços, conforme prevê o artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas.
O entendimento foi fixado pela Terceira Seção ao julgar o Tema 1.259 dos recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na ocasião, o colegiado considerou que o princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito se revela meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. "Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas, a fim de que uma seja absorvida pela outra", apontou o relator.
O ministro salientou que as turmas criminais do STJ já haviam consolidado o entendimento de que, quando o uso da arma de fogo está diretamente ligado ao sucesso dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, ocorre a absorção do delito de porte ou posse ilegal de arma. Caso contrário, deve ser reconhecido o concurso material, hipótese em que as penas dos dois crimes são somadas.
Em 2017, a Quinta Turma, ao julgar o HC 362.157, reafirmou o entendimento de que a apreensão de mais de um exemplar de arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.
O caso analisado envolveu um homem condenado em primeiro grau à pena de seis anos em regime inicial fechado, pela prática, em concurso material, dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de artefato explosivo, previstos no caput e no parágrafo único, inciso III, do artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Inconformada com a sentença, a defesa interpôs apelação, mas o tribunal de segundo grau manteve integralmente a condenação.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que os dois delitos decorreram de um único contexto fático: o réu foi surpreendido com ambos os objetos ilícitos – a arma e o explosivo – ao mesmo tempo, sem que houvesse pluralidade de ações ou objetivos distintos. Para a defesa, trata-se de crime único, o que afastaria o concurso material e implicaria a redução da pena e a readequação do regime prisional.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, explicou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer a existência de crime único quando são apreendidos, com o mesmo agente e no mesmo contexto fático, mais de um item em situação irregular (arma, munição, acessório ou explosivo). Nesses casos, segundo o ministro, não se aplica o concurso material ou formal, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado – a segurança pública.
No caso analisado, o relator observou que o réu foi condenado por dois crimes distintos – posse de pistola 9 mm e de granada – com base no artigo 16, caput e parágrafo único, inciso III, da Lei 10.826/2003, o que levou à aplicação do concurso material pelas instâncias ordinárias. No entanto, para o magistrado, essa interpretação configura constrangimento ilegal, uma vez que, como reiterado pela corte, deve-se reconhecer a existência de delito único quando as condutas se inserem no mesmo contexto e se referem ao mesmo tipo penal.
Ao julgar o REsp 1.680.114, a Sexta Turma definiu que a prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. Na decisão, o colegiado considerou que, sendo a formação moral da criança e do adolescente o bem jurídico protegido pelo tipo penal, a corrupção simultânea de dois menores, cujo amadurecimento é comprometido por estímulo à prática criminosa ou à permanência no meio delituoso, configura a violação autônoma de dois bens jurídicos, o que justifica a dupla condenação.
No caso, os réus foram condenados em primeira instância pela prática de roubo qualificado e de corrupção de menores, esta última em duas ocasiões distintas, em concurso formal. Mesmo diante da participação de dois adolescentes, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendendo que se tratava de crime único, afastou o concurso formal entre os delitos de corrupção de menores e reduziu a pena.
No recurso ao STJ, o Ministério Público estadual alegou que a prática criminosa com a participação de dois adolescentes configura dois crimes autônomos de corrupção de menores, não um único delito, e por isso o concurso formal deveria ser mantido.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, afirmou que essa interpretação está em harmonia com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, ao reconhecer cada um como sujeito de direitos.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Sob relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, a Quinta Turma entendeu, ao julgar o HC 749.440, que não se aplicaria o concurso formal no caso de um homem condenado pelos crimes de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e de direção sem habilitação (artigo 309 do CTB). Em primeira instância, a sentença determinou a condenação do réu por ambos os crimes em concurso material, resultando na soma das penas.
No STJ, o relator do caso destacou que os crimes têm objetividades jurídicas diferentes e momentos consumativos próprios: enquanto a embriaguez ao volante é um crime de mera conduta e perigo abstrato, a direção sem habilitação exige demonstração de perigo concreto. Assim, não há como reconhecer uma única ação ou intenção que una os dois delitos.
A Defensoria Pública de Santa Catarina sustentava que o acusado teria praticado uma só conduta – dirigir um veículo –, mesmo que estivesse simultaneamente alcoolizado e sem habilitação, o que, segundo a tese, atrairia a aplicação do concurso formal e uma pena menor.
No entanto, Rissato rejeitou as alegações, considerando que o caso envolveu condutas distintas, com desígnios autônomos e consequências independentes.
A Terceira Seção decidiu, ao julgar o AREsp 2.119.185, que, sendo subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único em caso de latrocínio. O entendimento representou uma inflexão na posição tradicional da corte, que até então admitia a possibilidade de concurso formal impróprio nessas situações, com base na quantidade de vítimas.
De acordo com os autos, o réu integrava organização criminosa altamente estruturada, composta inclusive por policiais militares da ativa, voltada à prática de assaltos a bancos no interior do Rio Grande do Sul. Durante a tentativa de fuga após um dos crimes, o veículo capotou, e o réu atirou contra os policiais que perseguiam o grupo.
Nas instâncias ordinárias, ele foi condenado à pena de 37 anos e dez meses, em regime inicial fechado, pela prática de três tentativas de latrocínio, em concurso formal impróprio (situação na qual os crimes ocorrem em um mesmo contexto, mas com dolo distinto em relação a cada vítima, e as penas são somadas como no concurso material).
Ao STJ, a defesa pediu a desclassificação da conduta para roubo tentado e resistência, o afastamento do concurso formal impróprio para reconhecimento de crime único e a redução da pena-base.
A relatora, ministra Laurita Vaz (aposentada), reconheceu que o entendimento das instâncias ordinárias estava alinhado à jurisprudência tradicional do STJ, segundo a qual o número de latrocínios deveria ser apurado com base na quantidade de vítimas da violência, independentemente do número de patrimônios subtraídos. A ministra sublinhou, porém, que essa posição colidia com a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera haver crime único quando há apenas uma subtração patrimonial, ainda que o animus necandi (intenção de matar) tenha sido dirigido a mais de uma pessoa.
Diante disso, Laurita Vaz votou pela superação do entendimento anterior do STJ (overruling), para adequá-lo à posição do STF. No caso em julgamento, embora tenha sido reconhecida a intenção autônoma de matar mais de uma vítima, a ministra concluiu que o concurso formal impróprio não se aplicaria, consoante ao entendimento do STF.
"No entanto, é inviável o reconhecimento de crime único, porque foram atingidos dois patrimônios distintos. Nesse contexto, deve ser reconhecida a prática de dois delitos de latrocínio, na forma tentada, em concurso formal próprio, pois não foi mencionado pela corte de origem que também teria havido autonomia de desígnios em relação às subtrações patrimoniais, mas tão somente no tocante ao animus necandi", completou.
Em 2024, a Quinta Turma, ao julgar o AREsp 2.521.343, consolidou o entendimento de que os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio podem decorrer de qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A decisão teve como pano de fundo um caso envolvendo um motorista que, ao dirigir em alta velocidade por uma das principais avenidas de Sorocaba (SP), causou um acidente do qual resultaram a morte do condutor de outro veículo e lesões graves em sua passageira.
Condenado inicialmente a sete anos de reclusão, o motorista teve sua pena elevada para dez anos pelo TJSP. A corte reconheceu a existência de desígnios autônomos, ou seja, a intenção de produzir resultados distintos em relação às duas vítimas, ainda que por meio de uma única ação. Com base na parte final do artigo 70 do Código Penal, determinou-se a soma das penas pelos crimes de homicídio consumado e tentado.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que o acórdão do TJSP incorreu em presunção ao concluir pela existência de desígnios autônomos, baseando-se apenas na pluralidade de vítimas. Argumentou não haver provas de que o réu tenha direcionado dolosamente sua conduta para cada uma das vítimas de forma individualizada, especialmente por se tratar de dolo eventual. Assim, sustentou que seria inaplicável a regra do concurso formal impróprio.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, ressaltou que, embora tenha sido reconhecido o dolo eventual em relação às duas vítimas, havia desígnios autônomos na conduta do réu. No caso, ele assumiu conscientemente o risco de causar morte ou lesão grave à passageira, e, ao mesmo tempo, aceitou a possibilidade de produzir resultado idêntico em relação a terceiros.
O relator explicou que, embora parte da doutrina sustente ser possível o concurso formal próprio entre crimes dolosos quando ao menos um deles for praticado com dolo eventual – sob o argumento de que apenas o dolo direto revelaria desígnio autônomo e justificaria o cúmulo de penas –, o STJ mantém posição mais restritiva. Como esclareceu o ministro, prevalece na corte o entendimento de que o concurso formal próprio, ou perfeito, só é admissível quando ambos os crimes forem culposos ou quando houver combinação entre crime doloso e culposo.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Sex, jun 13 2025 08:40:00
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com Vânia Maria Soares Rocha, assessora-chefe da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado (AJC) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao lado dos jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa, Vânia explica o papel estratégico da AJC na organização e na condução das sessões colegiadas da corte, tanto presenciais quanto virtuais.
Na conversa, a assessora detalha as principais atividades realizadas pela equipe da AJC antes, durante e após os julgamentos, além de apresentar os bastidores do trabalho que resultou, em 2024, na publicação de mais de 153 mil acórdãos e na atuação em mais de 600 sessões.
Ela também fala sobre a importância do secretário de sessão, o uso de sistemas eletrônicos para garantir o bom funcionamento dos julgamentos, o apoio aos ministros e os canais de atendimento que facilitam a comunicação com os advogados. Outro destaque do episódio é a recente integração da AJC ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Sex, jun 13 2025 08:00:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 853 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais. A tese foi fixada no REsp 2.125.599, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que as plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado que a transferência de bitcoins ocorreu mediante utilização de login, senha e autenticação de dois fatores. O REsp 2.104.122 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Sex, jun 13 2025 07:25:00
No novo episódio do podcast Rádio Decidendi, o jornalista Thiago Gomide recebe a juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Gisela Aguiar Wanderley, para falar sobre o Tema 1.139 dos recursos repetitivos.
Nesse julgamento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena prevista no chamado tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas).
Gisela Aguiar explica os principais fundamentos da decisão, esclarece por que o STJ rejeitou o argumento de que ações em andamento indicariam dedicação ao crime e analisa a influência da Súmula 444 nesse entendimento. A juíza também aborda a distinção entre o uso de inquéritos para fundamentar medidas cautelares e para a imposição de pena, os impactos práticos para a atuação do Ministério Público e as implicações da decisão para a política criminal no Brasil.
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Sex, jun 13 2025 07:10:00
Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reconhecer a tempestividade da contestação oferecida em uma ação de anulação de negócio jurídico e, desse modo, afastar a revelia decretada no processo. A ação foi ajuizada pelo vendedor de um terreno na zona rural de Cristalina (GO) contra o comprador e o pai deste, com o objetivo de cancelar a venda.
Na ocasião, foi designada audiência de conciliação para 5 de setembro de 2019. Contudo, o pai não foi citado, e apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020, determinando-se a intimação do comprador e a citação do seu pai. Antes dessa data, o vendedor peticionou para desistir da ação em relação ao pai do comprador – pedido que foi homologado em novembro de 2019.
Na mesma decisão, a audiência designada para fevereiro de 2020 foi considerada sem efeito. O juízo também decretou a revelia do comprador, pois ele teria apresentado contestação fora do prazo legal, tendo como referência a data da primeira audiência, à qual compareceu.
Segundo a relatora do recurso do comprador no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação. Esse prazo, destacou, passa a contar somente depois da realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.
De acordo com a ministra, na hipótese de o réu citado manifestar seu desinteresse na audiência e, em seguida, o autor desistir da ação em relação ao corréu não citado, o prazo para apresentação de defesa deve começar com a homologação da desistência.
"O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que o prazo para apresentação deveria contar da audiência em que apenas o recorrente esteve presente, fere a segurança jurídica, pois o réu contava com a realização de uma nova solenidade, já agendada, para a qual foi expressamente intimado", disse.
Para a relatora, a desistência da ação em relação a um dos corréus não pode prejudicar o outro, surpreendendo-o com o decurso do seu prazo de defesa. Ao verificar que a homologação da desistência foi publicada em 29 de novembro de 2019, a ministra observou que foi tempestivo o protocolo da contestação em 13 de dezembro de 2019, sendo indevida a decretação de revelia.
Qui, jun 12 2025 21:11:00
O 1º Simpósio STJ-Interpol – A Interpol e a Criminalidade Contemporânea, realizado nesta quinta-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça, teve três painéis no período da tarde, dedicados a temas centrais da agenda global de segurança: crimes ambientais, tráfico de pessoas, corrupção e crimes financeiros.
O primeiro painel, dedicado à temática dos crimes ambientais, foi conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A mesa contou com a presença de David Bruce Caunter, diretor da Unidade de Crime Organizado e Emergente da Interpol, e de Anne-Marie Nainda, integrante do comitê executivo da organização internacional.
Caunter apontou a gravidade dos crimes ambientais no cenário global, enfatizando que esses delitos vêm passando despercebidos por muitos anos, mas causam danos profundos aos países. Ele ainda alertou para a crescente conexão entre esses crimes e o crime organizado. Segundo o especialista, o tráfico de vida animal, de drogas e de pessoas, bem como a atividade de garimpeiros e madeireiras ilegais e a poluição dos rios são exemplos dessa interligação criminosa, o que exige respostas coordenadas e estruturadas por parte dos países.
Outro ponto relevante abordado em sua palestra foi o papel do Brasil no combate a esses crimes. Ele destacou que o país tem sido um parceiro estratégico em diversas iniciativas internacionais e mencionou especificamente a Operação Trovão e o Programa Ouro Limpo como exemplos do protagonismo brasileiro. "Sem a experiência de vocês, nós realmente teríamos muita dificuldade em apoiar os países-membros", disse, ressaltando a expertise brasileira no combate ao desmatamento e à mineração ilegais.
Anne-Marie Nainda falou sobre a complexidade dos crimes ambientais em seu país, a Namíbia, especialmente no que diz respeito ao tráfico de animais silvestres como rinocerontes, elefantes e pangolins. Ela relatou que a Namíbia tem enfrentado o avanço do crime organizado transnacional, que recruta membros das comunidades locais e atua de forma violenta e armada nos parques nacionais.
Como resposta – informou –, o país adotou uma abordagem integrada, envolvendo instituições do Estado em uma força-tarefa multissetorial: "Os ministérios da defesa e do meio ambiente, a polícia e o judiciário têm uma força-tarefa para lidar com os problemas relacionados".
Nainda enfatizou a importância da cooperação regional e internacional, bem como o envolvimento da academia e do setor privado no enfrentamento aos crimes ambientais. Ela mencionou ainda a implementação de estratégias de investigação financeira e de lavagem de dinheiro como ferramentas fundamentais para enfraquecer os grupos criminosos.
No segundo painel, os debates se concentraram no tráfico de pessoas. Sob a moderação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, a discussão contou com a participação de Fernando Santos Castro, oficial de inteligência criminal na Unidade de Tráfico Humano e Contrabando de Migrantes da Interpol.
Ao abrir o painel, o ministro alertou para a urgência do combate ao tráfico de pessoas e para a necessidade de uma atuação coordenada entre instituições nacionais e organismos internacionais. Ele observou que o enfrentamento desse tipo de crime demanda não apenas punição aos autores, mas também acolhimento digno às vítimas, com respeito à sua autonomia, trajetória e necessidades de reintegração social.
Em seguida, Fernando Santos Castro destacou a importância da Interpol como uma organização cuja função é facilitar a cooperação entre as polícias nacionais no combate a crimes transnacionais. Ele explicou que a Interpol oferece ferramentas essenciais como treinamento, bancos de dados especializados e canais de comunicação seguros para conectar as forças policiais no mundo todo. Segundo ele, essa estrutura colaborativa é fundamental para enfrentar de forma eficaz a criminalidade que ultrapassa fronteiras.
O oficial explicou que 196 países integram o sistema da Interpol, o que é o aspecto mais importante da cooperação internacional. Essa estrutura promove o contato rápido entre especialistas de diferentes países e agiliza as investigações. "Quando há uma vítima de tráfico, a rapidez na investigação é essencial, e essas redes garantem uma ação policial mais precisa", comentou.
Dedicado à corrupção e aos crimes financeiros, o terceiro painel teve moderação do ministro Sebastião Reis Junior, que preside a Sexta Turma do STJ, colegiado especializado em matéria penal. Ele recebeu o diretor assistente do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção da Interpol, Nicholas Richard Court, que detalhou a atuação da instituição em relação a esses temas.
Court explicou que o setor atua em três frentes: fraude e crimes de pagamento, combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, e corrupção. Segundo ele, essas modalidades de crimes vêm evoluindo devido ao avanço da tecnologia, o que cria um cenário especialmente desafiador envolvendo temas como inteligência artificial (IA), criptomoedas e as chamadas deep fakes – técnica de IA que permite a criação de conteúdos falsos por meio de fotos e vídeos manipulados.
Na sua visão, uma iniciativa bem-sucedida adotada pela Interpol para lidar com esses crimes foi a criação do Silver Notice (Aviso Prata). A ferramenta permite que países membros solicitem informações sobre ativos ligados a atividades criminosas, como imóveis, veículos, contas financeiras e criptoativos, facilitando a localização e a apreensão de bens ilegais.
"Ela é um importante meio para facilitar a comunicação global entre polícias e a cooperação entre países na recuperação de ativos. Além disso, ajuda a restaurar danos sofridos pelas vítimas e permite a reutilização social de ativos obtidos de forma criminosa", detalhou.
Encerrando o simpósio, o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, recebeu a ministra María Carolina Llanes Ocampos, primeira vice-presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai.
A ministra reforçou a necessidade de sinergia entre governos e organismos internacionais no combate à criminalidade. "Enfrentamos hoje uma guerra desigual. Por isso, precisamos de técnicas especiais de investigação e ênfase em cooperação, como já fazemos atualmente, por exemplo, com o Brasil e a Argentina", declarou.
Salomão fez um balanço dos temas abordados no simpósio e lembrou que a Justiça precisa acompanhar as transformações tecnológicas, pois elas orientam a evolução da sociedade e exercem grande impacto no mundo do crime. O ministro ressaltou a dificuldade enfrentada pela atividade jurisdicional diante de um cenário que inclui "salas reservadas na internet e criptomoedas que não contam com um banco central e controle de fluxo de capitais".
"Com esse evento, o STJ se coloca numa posição de destaque como um tribunal de princípios, que tem compromisso com os direitos humanos e o devido processo legal, mas também com as formas mais modernas de combate a esse tipo de criminalidade, em associação com a Interpol", concluiu.
Qui, jun 12 2025 20:23:00
Em trabalho coordenado pelos dez integrantes da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a marca de 50 mil decisões proferidas com apoio da força-tarefa formada por 100 juízes auxiliares convocados temporariamente para ajudar os ministros no julgamento de processos penais.
A medida, de caráter temporário e emergencial, começou a ser desenhada em setembro do ano passado. Em 17 de outubro, quando o trabalho teve início, a Terceira Seção somava 65.502 processos.
O grupo de juízes mirou na redução do acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional. Essa semana, a Terceira Seção chegou a 38.767 processos, redução de mais de 40% do acervo histórico.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, comemorou a marca. "Isso significa dizer que melhora a qualidade da prestação jurisdicional, melhora a rapidez na resposta do STJ às demandas que vêm em torno da persecução penal e do jus libertatis, o que é garantido constitucionalmente", afirmou.
Confira a reportagem especial em vídeo: